Direitos dos pacientes oncológicos

DIREITOS DOS PACIENTES ONCOLÓGICOS

01

Saque do FGTS

O trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS, durante a fase sintomática da doença.
 
A documentação exigida é o atestado médico que não pode ter validade superior a trinta dias, contados a partir de sua expedição, devendo ser firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento.
Além disso, deve, conter diagnóstico no qual relate o tratamento, informando as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da doença, bem como do paciente.

O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho.

02

Auxílio-doença

O Auxílio-doença é um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. 

O paciente oncológico terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.

03

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. 
Desta forma, somente tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença). 
Ressalta-se, que o paciente terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.
Caso necessite de assistência permanente de outra pessoas, o valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I, do Decreto 3.048/99.
Quanto aos pacientes que são servidores públicos e militares são regidos por leis específicas ( lei 8.112/90 e outras Leis). 

04

Isenção de imposto de renda na aposentadoria

Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001,art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento quem recebeu os referidos rendimentos (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV).
 
Para solicitar a isenção a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal. A doença será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º).
CONHEÇA SEUS DIREITOS

Veja as dúvidas mais frequentes sobre os direitos sociais do paciente com câncer.

05

Quitação do financiamento da casa própria

A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato. Para isso deve estar incapaz para o trabalho e a doença determinante da inaptidão deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
 
Está incluído nas parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.
 
Em caso de invalidez, este seguro cobre o valor correspondente à cota de participação do paciente no financiamento. A entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável.
 

06

Isenção do (IPI) na compra de veículos

O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. O paciente oncológico é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. 
Portanto, é necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.

A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/02/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência.
 
Dessa forma os interessados poderão se dirigir a esses locais ou acessá-los pela internet: www.receita.gov.br ou pelo link: http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/IsenDGraves.htm

07

Quais veículos a pessoa com câncer pode adquirir com isenção de IPI?

Automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a combustível de origem renovável. O veículo precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada utilização por portadores de deficiência física. Entre estas características, o câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica.
 
A adaptação do veículo poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina especializada. O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido. O benefício somente poderá ser utilizado uma vez. Mas se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, poderá ser utilizado uma segunda vez.

08

Isenção de IPVA

O IPVA é o imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores. Cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto. Confira na lei do seu Estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos.
 
Os estados que possuem a regulamentação são Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.

OBS: A isenção do IPVA é concedida simultaneamente à obtenção da isenção do ICMS.

09

Prestação Continuada da Lei
Orgânica da Assistência Social
– LOAS

É o direito do deficiente ou idoso de receber um salário mínimo
mensal, desde que comprove não possuir meios de prover seu
sustento e o da família: a renda de toda a família somada deve ser
menor do que ¼ do salário mínimo. Para obter esse benefício não é
necessário ter contribuído para a Previdência.Pacientes com câncer têm direito ao benefício de Prestação
Continuada?
Tudo dependerá de uma avaliação de um médico do INSS, além de
uma avaliação financeira – um profissional do INSS (perito) deverá
ir até a sua casa para comprovar a situação. Além disso, você não
pode receber nenhum outro benefício.

10

Medicamentos gratuitos

Os medicamentos usados no tratamento do câncer são os chamados medicamentos de alto custo e eles serão oferecidos gratuitamente pelo SUS quando seu médico indicar, pelo tempo que for necessário. Há uma listagem desses remédios, mas, caso o seu não
esteja nesta lista, o médico pode fazer uma solicitação especial – até 30 dias depois do pedido, você vai receber a resposta por telegrama ou e-mail.
Qualquer paciente, independentemente da sua condição social,
tem esse direito, pois nossa Constituição assegura o direito à saúde para todos de forma igualitária.
Informe-se no hospital ou ambulatório onde está sendo assistido
ou procure a Secretaria Municipal de Saúde da região onde mora.
Normalmente, o  procedimento é feito diretamente pelo médico, no
próprio local de atendimento. Aprovada a solicitação, você deverá
fazer as retiradas do remédio no local indicado.

11

Prioridade na Justiça

Este benefício significa que com qualquer tipo de processo na Justiça que o paciente de câncer esteja
envolvido, é possível obter andamento preferencial.
Ou seja, seus processos serão tratados e julgados de
forma prioritária, portanto deve haver mais agilidade e você não precisará aguardar os prazos normais. Isso vale tanto para os novos processos que você vier a mover ou para os que já estavam em andamento antes da descoberta da doença. É também garantido o direito ao atendimento preferencial pela Defensoria Pública.
Como obter esse direito?
É necessário fazer o pedido à autoridade judiciária, apresentando
provas da doença (laudos, relatórios médicos, exames, etc)

12

Reconstrução mamária

É a cirurgia plástica que através de várias técnicas cirúrgicas busca restaurar a mama, considerando a forma, a aparência e o tamanho, após a mastectomia parcial ou total, em decorrência de tratamento de câncer.

Toda mulher que, em virtude do câncer, teve uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas, tem direito a essa cirurgia, sendo necessária a recomendação do médico assistente da paciente. Tanto o SUS como os planos privados de assistência à saúde tem a obrigação de prestar o serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama.

A Lei no 9.797, de 6 de maio de 1999 estabelece que as mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva, por meio do SUS.

A Lei nº 12.802, de 24 de abril de 2013 dispõe sobre o momento da reconstrução mamária, determinando que quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico.

Assim, havendo indicação médica, toda mulher tem o direito de realizar a cirurgia de reconstrução de mama durante a intervenção cirúrgica para tratamento da doença.

Na hipótese de não ser possível a reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.

O paciente também tem direito à cirurgia plástica de correção de eventual assimetria entre a mama afetada pelo câncer e a saudável, para manter a proporção estética entre ambas, da mesma forma a reconstrução do complexo aréolo-mamilar.
Pelo SUS, o paciente pode agendar a cirurgia de reconstrução mamária no local do tratamento. Se o paciente não estiver mais em tratamento, deverá se dirigir a uma Unidade Básica de Saúde e solicitar o seu encaminhamento para uma unidade especializada em cirurgia de reconstrução mamária. O paciente deve se consultar com o médico cirurgião plástico credenciado ao seu plano de saúde.
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